Portaria: 130/2009
"No âmbito do estímulo ao emprego as entidades empregadoras de direito privado podem beneficiar durante o ano de 2009 de diversas medidas de apoio ao emprego em micro e pequenas empresas, à contratação de jovens de desempregos de longa duração e de públicos específicos, à contratação a termo de trabalhadores mais velhos e de públicos específicos, à redução da precariedade no emprego dos jovens e à redução da precariedade no emprego.
Um dos efeitos práticos para as entidades empregadoras de direito privado que tenham até 49 trabalhadores, inclusive, ao seu serviço, é o benefício de uma redução de 3% na taxa contributiva a seu cargo, relativa aos trabalhadores com 45 anos ou mais."
Ver mais em:
http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/noticias/02_2009/NEWS_portaria+com+medidas+de+apoio+e+estimulo+ao+emprego.htm
http://www.emprego2009.gov.pt/
Escrevam.....................
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quarta-feira, fevereiro 18, 2009
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