sexta-feira, junho 25, 2010

portagens A28

Decreto-Lei n.º 67-A/2010 - I Série n.º 113/2010, de 14/06 (Suplemento) " (...) ANEXO II(a que se refere o artigo 5.º)

Lanços e sublanços cujos utilizadores estão isentos do pagamento de taxas de portagem



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sexta-feira, março 26, 2010

Estágios na Função Pública

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Decreto-Lei n.º 18/2010 - I Série n.º 55, de 19/03

Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública e revoga o Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto. Através deste programa anual de estágios profissionais, o Governo visa proporcionar uma nova oportunidade a jovens à procura de primeiro emprego, jovens licenciados em situação de desemprego e jovens que, embora se encontrem empregados, exerçam uma ocupação profissional não correspondente à sua área de formação e nível de qualificação. O programa agora criado permitirá que jovens licenciados que tenham até 35 anos realizem estágios profissionais remunerados em serviços e organismos da Administração Pública. Pretende-se assim, possibilitar aos jovens com qualificação superior a realização de um estágio profissional em contexto real de trabalho que crie condições para uma mais rápida e fácil integração no mercado de trabalho; promover novas formações e novas competências profissionais que possam potenciar a modernização dos serviços públicos e garantir o início de um processo de aquisição de experiência profissional em contacto e aprendizagem com as regras, boas práticas e sentido de serviço público."


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sexta-feira, fevereiro 05, 2010

Fundação Gulbenkian

"Estão abertas de 25 de Janeiro a 26 de Fevereiro as candidaturas para o Concurso de Apoio a Bibliotecas Escolares/Centros de Recursos de Escolas que ministrem o Ensino Secundário.

As candidaturas deverão ser apresentadas, individualmente ou em associação, por todas as Escolas que ministrem o Ensino Secundário, sedeadas no território nacional. A instituição que apresenta a candidatura e que fica responsável pela execução do projecto é considerada Entidade Beneficiária do financiamento. (...)"

Ver mais em:

http://www.gulbenkian.pt/index.php?section=65&artId=1524

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