Ciências e Tecnologias da Documentação e Informação

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sexta-feira, junho 25, 2010

portagens A28

Decreto-Lei n.º 67-A/2010 - I Série n.º 113/2010, de 14/06 (Suplemento) " (...) ANEXO II(a que se refere o artigo 5.º)

Lanços e sublanços cujos utilizadores estão isentos do pagamento de taxas de portagem



Escrevam.....................
Publicada por Ana à(s) 10:44 da manhã 1 comentário:
Etiquetas: PORTAGENS; ISENÇÕES; A28
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Ana Patrícia Pinto Pacheco

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