Decreto-Lei n.º 67-A/2010 - I Série n.º 113/2010, de 14/06 (Suplemento) " (...) ANEXO II(a que se refere o artigo 5.º)
Lanços e sublanços cujos utilizadores estão isentos do pagamento de taxas de portagem
Escrevam.....................
Ponto de acesso para os alunos e profissionais de informação.
sexta-feira, junho 25, 2010
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1 comentário:
Viva a dualidade de critérios Norte e Sul e viva a partilha do esforço para pagar a crise...
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