sexta-feira, junho 25, 2010

portagens A28

Decreto-Lei n.º 67-A/2010 - I Série n.º 113/2010, de 14/06 (Suplemento) " (...) ANEXO II(a que se refere o artigo 5.º)

Lanços e sublanços cujos utilizadores estão isentos do pagamento de taxas de portagem



Escrevam.....................

1 comentário:

cesar disse...

Viva a dualidade de critérios Norte e Sul e viva a partilha do esforço para pagar a crise...