Sexta-feira, Março 26, 2010

Estágios na Função Pública

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Decreto-Lei n.º 18/2010 - I Série n.º 55, de 19/03

Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública e revoga o Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto. Através deste programa anual de estágios profissionais, o Governo visa proporcionar uma nova oportunidade a jovens à procura de primeiro emprego, jovens licenciados em situação de desemprego e jovens que, embora se encontrem empregados, exerçam uma ocupação profissional não correspondente à sua área de formação e nível de qualificação. O programa agora criado permitirá que jovens licenciados que tenham até 35 anos realizem estágios profissionais remunerados em serviços e organismos da Administração Pública. Pretende-se assim, possibilitar aos jovens com qualificação superior a realização de um estágio profissional em contexto real de trabalho que crie condições para uma mais rápida e fácil integração no mercado de trabalho; promover novas formações e novas competências profissionais que possam potenciar a modernização dos serviços públicos e garantir o início de um processo de aquisição de experiência profissional em contacto e aprendizagem com as regras, boas práticas e sentido de serviço público."


Escrevam.....................

2 comentários:

Évelin disse...

Oi Ana, achei super importante !
não sabia desta lei,

Bjs

Consultora Educacional disse...

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